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quinta-feira, 7 de junho de 2012




Não furtar


Diz a Lei: “não furtaras”.
Sim, não furtarás o dinheiro, nem a fazenda, nem a posse dos
semelhantes.
Contudo, existem outros bens que desaparecem, subtraídos
pelo assalto da agressividade invisível que passa, impune, diante
dos tribunais articulados na Terra.
Há muitos amigos que restituem honestamente a moeda
encontrada na rua, mas que não se pejam de roubar a esperança e
o entusiasmo dos companheiros dedicados ao bem, traçando telas
de amargura e desânimo, com as quais favorecem a vitória do
mal.
Muitos respeitam a terra dos outros; entretanto não hesitam
em dilapidar-lhes o patrimônio moral, assestando contra eles a
maledicência e a calúnia.
Há criaturas que nunca arrebataram objetos devidos ao
conforto do próximo; contudo, não vacilam em surrupiar-lhes a
confiança.
E há pessoas inúmeras que jamais invadiram a posse material
de quem quer que seja; no entanto, destroem sem piedade a
concórdia e a segurança do ambiente em que vivem, roubando o
tempo e a alegria dos que trabalham.
“Não furtarás” – estatui o preceito divino.
É preciso, porém, não furtar nem os recursos do corpo, nem
os bens da alma, pois que a conseqüência de todo furto é prevista
na Lei.

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